Redução de Carga Horária no Estágio Curricular Obrigatório
Boa tarde a tod@s!!!
Universidade Federal de Goiás
Faculdade de Educação Física
O Conselho Diretor da Faculdade de Educação Física da Universidade Federal de Goiás, no
uso de suas atribuições, estabelece:
Resolução ___/2013 FEF/UFG
Dispõe sobre o aproveitamento da carga horária do estágio curricular obrigatório para os Cursos de Licenciatura em Educação Física e Dança da Faculdade de Educação Física da Universidade Federal de Goiás.
Art. 1º Os estudantes dos Cursos de Licenciatura da Faculdade de Educação Física da
Universidade Federal de Goiás que estejam exercendo atividade docente regular na educação básica poderão ter redução de carga horária no estágio curricular obrigatório de até 200 (duzentas) horas conforme parágrafo único do artigo 1º da Resolução CNE/CP 02 de 19 de fevereiro de 2002 e a Lei 11788/2008.
Art. 2º Para ter direito a tal redução, o estudante deverá encaminhar a coordenação de Estágio do referido curso uma solicitação em formulário próprio, anexo 1, com os devidos documentos comprobatórios.
Art. 3º Para a comprovação de vinculo com a atividade docente no Ensino Básico serão
consideradas as declarações dos órgãos ou sistemas oficiais responsáveis pela contratação
e/ou lotação do professor.
§ único - Caso o exercício da docência aconteça em escolas privadas, o estudante deverá
apresentar cópia da folha de identificação e da folha de registro da carteira de trabalho e umadeclaração da gestão da escola atestando que o mesmo exerce a atividade docente.
Art. 4º O aproveitamento da carga horária será distribuída ao longo do Estágio Curricular
Obrigatório.
Art. 5º Serão aceitos para o referido aproveitamento, somente documentos que comprovem atuação na escola, ou seja, com componente curricular.
Art. 6º - A solicitação de redução da carga horária do estágio deverá ser feita na primeira
semana de aula.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos no Conselho Diretor.